Mão de Obra Temporária.
O Funcionário temporário é um profissional contratado para desempenhar uma função durante um determinado período de tempo. Ele está regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo decreto 73.841/74, e normalmente desempenha uma função de transição ou substituição de um empregado regular em eventos relacionados a licença- saúde, maternidade, férias ou outros tipos de afastamento e acréscimo de serviços.
Esse Tipo de contratação vem tomando proporções enormes na sociedade e é uma das melhores formas de trabalho atípico, já que ao demitir o empregado, o empregador não necessitará pagar a multa de 40% do FGTS. Assim, é uma das alternativas mais viavéis para empresas, poiis possibilita a todos uma rápida atuação do setor de recursos humanos das indústrias.